.
Acessibilidade
.
.
.
.
.
O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
.
.
.
Dados
Número | Data do documento | Data da Sessão de Apresentação | Legislatura | Ano |
---|---|---|---|---|
539 | 08/06/2020 | Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | 2017-2020 | 2020 |
Situação | ||
---|---|---|
ENCAMINHADA AO EXECUTIVO |
Autor Vereador | ||
---|---|---|
Andrei Cossetin Sczmanski |
Ementa | ||
---|---|---|
PI - Encaminhamos pedido de informação à Coordenadoria de Trânsito, se foi feito o estudo técnico, conforme anexo da resolução supracitada, quem assinou e adicionar cópia, para que apresente o estudo realizado para embasar a instalação de lombadas físicas no município.; - Qual o custo de cada lombada física?; - Quantas lombadas físicas foram instaladas na atual gestão? Quais os locais em que foram instaladas? Fornecer endereço.; - Quantas faixas elevadas de travessia de pedestres foram instaladas na atual gestão? Quais os locais em que foram instaladas? Fornecer endereço.; - Existem estudos técnicos de engenharia de tráfego que subsidiam a instalação de faixas elevadas de pedestres? Apresentar em caso de existência.; - Qual a justificativa técnica para implantação de faixas elevadas de travessia de pedestres próximos a lombadas físicas existentes? |
Observações |
ANDREI COSSETIN SCZMANSKI, Vereador integrante da Bancada do PP, requer a Vossa Excelência, nos termos regimentais, o envio do seguinte PEDIDO DE INFORMAÇÃO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal: Considerando a RESOLUÇÃO Nº 600 DE 24 DE MAIO 2016 do CONTRAN, que estabelece os padrões e critérios para a instalação de ondulação transversal (lombada física) em vias públicas, disciplinada pelo parágrafo único do art. 94 do Código de Trânsito Brasileiro e proíbe a utilização de tachas, tachões e dispositivos similares implantados transversalmente à via pública. Considerando o art. 94 do CTB que diz: Qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres, tanto na via quanto na calçada, caso não possa ser retirado, deve ser devida e imediatamente sinalizado. Parágrafo único. É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN. - Encaminhamos pedido de informação à Coordenadoria de Trânsito, se foi feito o estudo técnico, conforme anexo da resolução supracitada, quem assinou e adicionar cópia, para que apresente o estudo realizado para embasar a instalação de lombadas físicas no município. - Qual o custo de cada lombada física? - Quantas lombadas físicas foram instaladas na atual gestão? Quais os locais em que foram instaladas? Fornecer endereço. - Quantas faixas elevadas de travessia de pedestres foram instaladas na atual gestão? Quais os locais em que foram instaladas? Fornecer endereço. - Existem estudos técnicos de engenharia de tráfego que subsidiam a instalação de faixas elevadas de pedestres? Apresentar em caso de existência. - Qual a justificativa técnica para implantação de faixas elevadas de travessia de pedestres próximos a lombadas físicas existentes? |
Arquivos
.
.
.
.