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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

REQUERIMENTO - PROPOSITURAS

Dados

Número Data do documento Data da Sessão de Apresentação Legislatura Ano
539 08/06/2020 Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação 2017-2020 2020
Situação
ENCAMINHADA AO EXECUTIVO
Autor Vereador
Andrei Cossetin Sczmanski
Ementa
PI - Encaminhamos pedido de informação à Coordenadoria de Trânsito, se foi feito o estudo técnico, conforme anexo da resolução supracitada, quem assinou e adicionar cópia, para que apresente o estudo realizado para embasar a instalação de lombadas físicas no município.; - Qual o custo de cada lombada física?; - Quantas lombadas físicas foram instaladas na atual gestão? Quais os locais em que foram instaladas? Fornecer endereço.; - Quantas faixas elevadas de travessia de pedestres foram instaladas na atual gestão? Quais os locais em que foram instaladas? Fornecer endereço.; - Existem estudos técnicos de engenharia de tráfego que subsidiam a instalação de faixas elevadas de pedestres? Apresentar em caso de existência.; - Qual a justificativa técnica para implantação de faixas elevadas de travessia de pedestres próximos a lombadas físicas existentes?
Observações

ANDREI COSSETIN SCZMANSKI, Vereador integrante da Bancada do PP, requer a Vossa Excelência, nos termos regimentais, o envio do seguinte PEDIDO DE INFORMAÇÃO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal:

Considerando a RESOLUÇÃO Nº 600 DE 24 DE MAIO 2016 do CONTRAN, que estabelece os padrões e critérios para a instalação de ondulação transversal (lombada física) em vias públicas, disciplinada pelo parágrafo único do art. 94 do Código de Trânsito Brasileiro e proíbe a utilização de tachas, tachões e dispositivos similares implantados transversalmente à via pública. 

Considerando o art. 94 do CTB que diz:

Qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres, tanto na via quanto na calçada, caso não possa ser retirado, deve ser devida e imediatamente sinalizado.

Parágrafo único. É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.

- Encaminhamos pedido de informação à Coordenadoria de Trânsito, se foi feito o estudo técnico, conforme anexo da resolução supracitada, quem assinou e adicionar cópia, para que apresente o estudo realizado para embasar a instalação de lombadas físicas no município.

- Qual o custo de cada lombada física?

- Quantas lombadas físicas foram instaladas na atual gestão? Quais os locais em que foram instaladas? Fornecer endereço.

- Quantas faixas elevadas de travessia de pedestres foram instaladas na atual gestão? Quais os locais em que foram instaladas? Fornecer endereço.

- Existem estudos técnicos de engenharia de tráfego que subsidiam a instalação de faixas elevadas de pedestres? Apresentar em caso de existência.

- Qual a justificativa técnica para implantação de faixas elevadas de travessia de pedestres próximos a lombadas físicas existentes?


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