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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Data da Sessão de Apresentação | Legislatura | Ano |
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635 | 22/06/2020 | Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | 2017-2020 | 2020 |
Situação | ||
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ENCAMINHADA AO EXECUTIVO |
Autor Vereador | ||
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Adalberto de Oliveira Noronha - Beto Noronha |
Ementa | ||
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PI - Quantos pedidos de aposentadoria especial de servidores públicos municipais foram solicitados após a vigência da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019? Encaminhar relação completa, de todos os que chegaram a ser concedidos e aqueles que foram negados, especificando a motivação da negativa. Por que o Município de Ijuí ainda não está cumprindo o disposto no art. 21, § 3º da EC 103, com vigência em todo o território nacional desde 13 de novembro de 2019; uma vez que está previsto, de forma clara, que enquanto o município não tiver legislação própria, exige-se o cumprimento da Súmula Vinculante 33 do STF, aos servidores que se enquadram no art. 40, § 4º, inciso C da Constituição Federal. A Administração do Município, especificamente quanto a gestão do Regime Próprio de Previdência, pretende adequar a legislação municipal no tocante às aposentadorias especiais, conforme estabelecido nos artigos 20, § 4º e 21, § 3 da Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019? Ou passará a regrar as aposentadorias com base na legislação que vigera até então? Caso manifeste a intenção de adaptar a legislação municipal, especificar, mesmo que estimativamente, quando esta será efetivada. |
Observações |
O Signatário Vereador integrante da Bancada do PT, solicita a Vossa Excelência, nos termos regimentais, o envio ao Senhor Prefeito do seguinte PEDIDO DE INFORMAÇÃO: - Quantos pedidos de aposentadoria especial de servidores públicos municipais foram solicitados após a vigência da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019? Encaminar relação completa, de todos os que chegaram a ser concedidos e aqueles que foram negados, especificando a motivação da negativa. - Por que o Município de Ijuí ainda não está cumprindo o disposto no art. 21, § 3º da EC 103, com vigência em todo o território nacional desde 13 de novembro de 2019; uma vez que está previsto, de forma clara, que enquanto o município não tiver legislação própria, exige-se o cumprimento da Súmula Vinculante 33 do STF, aos servidores que se enquadram no art. 40, § 4º, inciso C da Constituição Federal? - A Administração do Município, especificamente quanto a gestão do Regime Próprio de Previdência, pretende adequar a legislação municipal no tocante às aposentadorias especiais, conforme estabelecido nos artigos 20, § 4º e 21, § 3 da Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019? Ou passará a regrar as aposentadorias com base na legislação que vigera até então? Caso manifeste a intenção de adaptar a legislação municipal, especificar, mesmo que estimativamente, quando esta será efetivada. |
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