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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Idioma

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REQUERIMENTO - PROPOSITURAS

Dados

Número Data do documento Data da Sessão de Apresentação Legislatura Ano
635 22/06/2020 Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação 2017-2020 2020
Situação
ENCAMINHADA AO EXECUTIVO
Autor Vereador
Adalberto de Oliveira Noronha - Beto Noronha
Ementa
PI - Quantos pedidos de aposentadoria especial de servidores públicos municipais foram solicitados após a vigência da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019? Encaminhar relação completa, de todos os que chegaram a ser concedidos e aqueles que foram negados, especificando a motivação da negativa. Por que o Município de Ijuí ainda não está cumprindo o disposto no art. 21, § 3º da EC 103, com vigência em todo o território nacional desde 13 de novembro de 2019; uma vez que está previsto, de forma clara, que enquanto o município não tiver legislação própria, exige-se o cumprimento da Súmula Vinculante 33 do STF, aos servidores que se enquadram no art. 40, § 4º, inciso C da Constituição Federal. A Administração do Município, especificamente quanto a gestão do Regime Próprio de Previdência, pretende adequar a legislação municipal no tocante às aposentadorias especiais, conforme estabelecido nos artigos 20, § 4º e 21, § 3 da Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019? Ou passará a regrar as aposentadorias com base na legislação que vigera até então? Caso manifeste a intenção de adaptar a legislação municipal, especificar, mesmo que estimativamente, quando esta será efetivada.
Observações

O Signatário Vereador integrante da Bancada do PT, solicita a Vossa Excelência, nos termos regimentais, o envio ao Senhor Prefeito do seguinte PEDIDO DE INFORMAÇÃO:

- Quantos pedidos de aposentadoria especial de servidores públicos municipais foram solicitados após a vigência da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019? Encaminar relação completa, de todos os que chegaram a ser concedidos e aqueles que foram negados, especificando a motivação da negativa.

- Por que o Município de Ijuí ainda não está cumprindo o disposto no art. 21, § 3º da EC 103, com vigência em todo o território nacional desde 13 de novembro de 2019; uma vez que está previsto, de forma clara, que enquanto o município não tiver legislação própria, exige-se o cumprimento da Súmula Vinculante 33 do STF, aos servidores que se enquadram no art. 40, § 4º, inciso C da Constituição Federal? 

- A Administração do Município, especificamente quanto a gestão do Regime Próprio de Previdência, pretende adequar a legislação municipal no tocante às aposentadorias especiais, conforme estabelecido nos artigos 20, § 4º e 21, § 3 da Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019? Ou passará a regrar as aposentadorias com base na legislação que vigera até então? Caso manifeste a intenção de adaptar a legislação municipal, especificar, mesmo que estimativamente, quando esta será efetivada.


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