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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Data da Sessão de Apresentação | Legislatura | Ano |
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1211 | 14/09/2020 | Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | 2017-2020 | 2020 |
Situação | ||
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AGUARDANDO TRAMITAÇÃO |
Autor Vereador | ||
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Adalberto de Oliveira Noronha - Beto Noronha |
Ementa | ||
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PI = Considerando as informações encaminhadas através do ofício no 201/202/SL/SMG, em atenção ao Pedido de Informação Processo no 635/2020, especificamente quanto aos servidores do DEMEI, entendemos haver um certo desafino entre os argumentos constantes no Parecer Jurídico exarado pela procuradoria jurídica do Departamento e conteúdo do ofício expedido pelo Instituto de Previdência. Solicita informações complementares acerca das aposentadorias especiais dos servidores do DEMEI. |
Observações |
O Signatário Vereador integrante da Bancada do PT, solicita a Vossa Excelência, nos termos regimentais, o envio ao Senhor Prefeito do seguinte PEDIDO DE INFORMAÇÃO: - Considerando as informações encaminhadas através do ofício no 201/202/SL/SMG, em atenção ao Pedido de Informação Processo no 635/2020, especificamente quanto aos servidores do DEMEI, entendemos haver um certo desafino entre os argumentos constantes no Parecer Jurídico exarado pela procuradoria jurídica do Departamento e conteúdo do ofício expedido pelo Instituto de Previdência. Com vistas a esclarecer estas dúvidas, solicitamos que nos sejam esclarecidos os seguintes tópicos: 1 - Os pedidos sobre Aposentadoria Especial dos servidores do DEMEI foram negados, conforme Parecer Jurídico da autarquia, com a alegação de que a Legislação aplicável ao Servidor do DEMEI não contempla a Aposentadoria Especial. Então se pergunta como isso é possível, se no Ofício nº 165/2020, o PREVIJUÍ esclarece de forma explícita que, enquanto o Município não promover alteração na Legislação Interna do seu RPPS, deve aplicar as normas constitucionais e infraconstitucionais anteriores à entrada em vigor da EC 103, para o efeito da Aposentadoria Especial (Súmula Vinculante 33 do STF)? Considerando que o Município não editou Lei Complementar sobre a matéria, a Autarquia tem a obrigação de manter a observância da Legislação anterior a EC 103, e não o faz por quê? Entende-se, portanto, que a Aposentadoria Especial é aplicável aos servidores do DEMEI, segundo a Legislação vigente, caso comprovem possuir o direito. Ainda, sobre o fato de alguns servidores já possuírem ação na Justiça em relação a esse tema, o Presidente do PREVIJUÍ esclareceu, de forma explícita, que o direito do servidor não depende de análise Jurídica, mas sim de Análise Pericial, a qual é imprescindível para o deslinde da questão, e afirma que perante o requerimento do servidor a Autarquia deve verificar a existência do Direito, independente de Ação Judicial.2 - Ao negar o pedido de Aposentadoria Especial dos três servidores (Leituristas), o Jurídico o fez comparando as suas atividades com a atividade de um servidor Eletricista Montador (atividade de risco). No entanto, ambas não são atividades similares, pois além das atribuições dos cargos serem totalmente diferentes, os agentes nocivos a que os Leituristas estão expostos (agentes nocivos, físicos e biológicos também), ou seja, atividades prejudiciais à saúde e integridade física. Se há similaridade nas funções, os vencimentos não deveriam ser similares conforme preza a Constituição Federal? 3 - Conforme esclarecido pelo Presidente do PREVIJUÍ, a existência ou não do Direito à Aposentadoria Especial depende da manifestação Pericial conclusiva. Diante desta informação, por que o DEMEI não considera os laudos periciais já existentes destes três servidores? A Autarquia elabora anualmente o PPP e o PPRA dos servidores, conforme exigência de Legislação Superior? Se a Gestão do Departamento considera que os laudos existentes ainda não são conclusivos, é possível contratar outro perito para dirimir as dúvidas sobre o referido tema? 4 Tendo em vista que o Parecer Jurídico da Procuradoria do DEMEI possui data anterior às alterações as quais o RPPS teve que se adequar pela EC 103 é razoável que a Autarquia reconsidere seu posicionamento e, para tanto é necessário que o servidor elabore novo requerimento? Destacamos que, em reunião realizada recentemente, que contou com a presença de um grupo de servidores, representação da Direção do PREVIJUÍ e este Vereador, ficou esclarecido que o dever de aposentar o servidor é da Autarquia e que o PREVIJUÍ apenas faz o pagamento. |
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