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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Data da Sessão de Apresentação | Legislatura | Ano |
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798 | 03/07/2017 | Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | 2017-2020 | 2017 |
Situação | ||
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ENCAMINHADA AO EXECUTIVO |
Autor Vereador | ||
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Adalberto de Oliveira Noronha - Beto Noronha |
Ementa | ||
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PI - O Poder Executivo Municipal vem cobrando dos consumidores de energia elétrica juntamente com as faturas mensais a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública? |
Observações |
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal N e s t a ADALBERTO DE OLIVEIRA NORONHA, Vereador integrante da Bancada do PT, requer a Vossa Excelência, nos termos regimentais, o envio ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal do seguinte PEDIDO DE INFORMAÇÃO: - O Poder Executivo Municipal vem cobrando dos consumidores de energia elétrica juntamente com as faturas mensais a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública CIP, com base na Lei nº 4066, de 31 de dezembro de 2002? A contra partida para esta contribuição é o serviço que compreende o consumo de energia destinada à iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos, e a instalação, manutenção, melhoramento e expansão da rede de iluminação pública. Ressalta-se ainda que o consumidor não encontre alternativa, senão pagá-la, sob pena de suspensão no fornecimento de energia elétrica, entretanto, mesmo com a cobrança, diversos consumidores reclamaram diariamente dos problemas na rede de iluminação pública. Nesta casa o problema já foi tema de inúmeras manifestações em plenário e a cada sessão são encaminhadas indicações de manutenção, conserto e melhorias, sem que estas demandas sejam efetivamente atendidas e os problemas na rede solucionados, são sequência de postes sem iluminação, indicações que chegam a seis meses sem que o executivo faça a manutenção da rede e a reposição das lâmpadas. Os contribuintes adquirem, pagam por um serviço que o fornecedor é o município, que é responsável pela manutenção da iluminação pública, assim, esta relação é por definição, uma relação de consumo. Lembrando que o Código de defesa do consumidor preconiza em seu Artigo 6° que: Art. 6º. São direitos básicos do consumidor: (...) VI a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos (...) X a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral . O Executivo Municipal pretende fazer o reembolso de parte dos valores pagos pelos consumidores urbanos e rurais a título de Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública CIP, em virtude da prestação parcial desse serviço à população? |
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