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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Idioma

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REQUERIMENTO - PROPOSITURAS

Dados

Número Data do documento Data da Sessão de Apresentação Legislatura Ano
798 03/07/2017 Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação 2017-2020 2017
Situação
ENCAMINHADA AO EXECUTIVO
Autor Vereador
Adalberto de Oliveira Noronha - Beto Noronha
Ementa
PI - O Poder Executivo Municipal vem cobrando dos consumidores de energia elétrica juntamente com as faturas mensais a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública?
Observações

Exmo. Sr.

Presidente da Câmara Municipal

N e s t a

ADALBERTO DE OLIVEIRA NORONHA, Vereador integrante da Bancada do PT, requer a Vossa Excelência, nos termos regimentais, o envio ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal do seguinte PEDIDO DE INFORMAÇÃO:

- O Poder Executivo Municipal vem cobrando dos consumidores de energia elétrica juntamente com as faturas mensais a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública CIP, com base na Lei nº 4066, de 31 de dezembro de 2002? A contra partida para esta contribuição é o serviço que compreende o consumo de energia destinada à iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos, e a instalação, manutenção, melhoramento e expansão da rede de iluminação pública.

Ressalta-se ainda que o consumidor não encontre alternativa, senão pagá-la, sob pena de suspensão no fornecimento de energia elétrica, entretanto, mesmo com a cobrança, diversos consumidores reclamaram diariamente dos problemas na rede de iluminação pública. Nesta casa o problema já foi tema de inúmeras manifestações em plenário e a cada sessão são encaminhadas indicações de manutenção, conserto e melhorias, sem que estas demandas sejam efetivamente atendidas e os problemas na rede solucionados, são sequência de postes sem iluminação, indicações que chegam a seis meses sem que o executivo faça a  manutenção da rede e a reposição das lâmpadas.

Os contribuintes adquirem, pagam por um serviço que o fornecedor é o município, que é responsável pela manutenção da iluminação pública, assim, esta relação é por definição, uma relação de consumo. Lembrando que o Código de defesa do consumidor preconiza em seu Artigo 6° que:

Art. 6º. São direitos básicos do consumidor: (...)

VI a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos

(...)

X a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral .

O Executivo Municipal pretende fazer o reembolso de parte dos valores pagos pelos consumidores urbanos e rurais a título de Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública CIP, em virtude da prestação parcial desse serviço à população?


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