.
Acessibilidade
.
.
.
.
.
O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
.
.
.
Dados
Número | Data do documento | Data da Sessão de Apresentação | Legislatura | Ano |
---|---|---|---|---|
59 | 14/01/2019 | Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | 2017-2020 | 2019 |
Situação | ||
---|---|---|
ENCAMINHADA AO EXECUTIVO |
Ementa | ||
---|---|---|
Moção de Repúdio a Ação Civil Pública impetrada no Poder Judiciário pelo CREMERS |
Observações |
Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal N e s t a Os signatários Vereadores integrantes do Poder Legislativo requerem nos termos regimentais, a consignação nos anais da casa, e envio ao Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul, MOÇÃO DE REPÚDIO à Ação Civil Pública impetrada no Poder Judiciário com o objetivo de suspender a autorização e criação da faculdade de Medicina na Unijuí, bem como a suspensão do vestibular para o referido curso. Tanto as autoridades do Município, como a comunidade ijuiense em geral, foram surpreendidas com essa indigna notícia, recebida na última sexta-feira (11/01/2019), da Ação Civil Pública impetrada no Poder Judiciário pelo CREMERS, objetivando a suspensão da autorização de criação da faculdade de MEDICINA na UNIJUÍ, bem como da suspensão do vestibular para o referido curso, sustentando a desnecessidade no município de Ijuí do funcionamento da faculdade de MEDICINA. A iniciativa do CREMERS, além de ser indignante para o conjunto da sociedade, é baseada em argumentos que divergem radicalmente da nossa realidade, contrariando a real situação vivida pela comunidade regional. A alegada desnecessidade da faculdade de medicina no município de Ijuí sustentada no excesso de profissionais aqui existentes não reflete minimamente a realidade dos fatos. É do conhecimento mediano que a falta de médicos, para atendimento, principalmente na atenção básica de saúde, é inquestionável, havendo, inclusive, municípios da região sem médicos para atender a sua população, sendo que os prefeitos são obrigados a pagar altos salários, além dos limites constitucionais, para conseguir profissionais nesta área a fim de atender a saúde de sua população. A carência de profissionais na área da medicina, chegou ao ridículo no BRASIL, tanto que o Governo Federal foi obrigado a importar profissionais de outros países afim de atender a demanda da saúde do povo brasileiro. A dispensa dos médicos Cubanos que atendiam a população pobre do Brasil, causou enormes transtorno em vários municípios e Estados da Federação que carecem de médicos para atender o Sistema Único de Saúde, exatamente pela falta de profissionais. Por outro lado, a famigerada alegação de que o município de Ijuí e a UNIJUÍ não dispõe das condições estruturais necessárias para ministrar um curso qualificado de medicina data vênia, é absolutamente improcedente e descabida, haja vista as inúmeras avaliações realizadas pela equipe técnica do MEC que aprovaram, com elevados elogios a estrutura de saúde existente em nosso município, reconhecendo desta forma o preenchimento de todos os requisitos para o funcionamento da faculdade de MEDICINA. Por tudo isso, entre outros argumentos aqui não invocados confiamos na decisão do Poder Judiciário no sentido de fulminar a ação do CREMERS que pretende suspender a instalação da faculdade de MEDICINA no município de Ijuí. Considerando que a iniciativa do CREMERS é meramente corporativista e demanda violentamente contra os interesses da comunidade de Ijuí e da região entendemos que o Poder Legislativo de nosso município não pode silenciar, muito menos se omitir de se posicionar de forma veemente em relação a este fato. Por esta razão, propomos a presente MOÇÃO DE REPÚDIO em relação a iniciativa e pretensão do CREMERS no sentido de impedir o funcionamento do curso de MEDICINA em nosso município, requerendo que após ouvido e aprovado pelo Douto Plenário seja dado conhecimento ao CREMERS da posição da Câmara Municipal com relação ao presente fato. |
Arquivos
.
.
.
.