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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Data da Sessão de Apresentação | Legislatura | Ano |
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945 | 10/08/2020 | Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | 2017-2020 | 2020 |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Ementa | ||
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O envio à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, ao Governador Eduardo Leite e Secretário Estadual de Educação, a seguinte MOÇÃO DE APELO ao pagamento dos salários dos(as) trabalhadores(as) grevistas da rede estadual de educação. |
Observações |
O Signatário Vereador integrante da Bancada do PT solicita a Vossa Excelência, nos termos regimentais, o envio à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, ao Governador Eduardo Leite e Secretário Estadual de Educação, a seguinte MOÇÃO DE APELO ao pagamento dos salários dos(as) trabalhadores(as) grevistas da rede estadual de educação. Reivindicação dos(as) mais de 27 mil trabalhadores(as) da rede estadual de educação cujos pontos foram cortados em razão da greve protagonizada pela categoria. Os(as) profissionais pleiteiam a reversão da medida imposta pelo Governo do Estado amparados(as) nas razões abaixo coadunadas: I. Após travar uma dura greve para defender seus direitos e carreiras, os(as) educadores(as) gaúchos honraram o compromisso com os(as) mais de 800 mil alunos que dependem da escola pública, recuperando as aulas devidas e concluindo o ano letivo de 2019. Prestaram, portanto, os serviços para os quais são nomeados(as) e contratados(as). Não obstante, seus salários foram cortados como forma de retaliação ao movimento grevista. Efetivamente, estes(as) educadores(as) trabalharam de graça. II. Como é público e notório, a categoria dos(as) trabalhadores(as) em educação já amargava, antes da pandemia, um intenso processo de empobrecimento, agravado pela recente perda de direitos. Em julho, contam-se 55 meses de salários atrasados e parcelados, e quase seis anos sem qualquer reposição salarial, acumulando perdas inflacionárias superiores a ? (um terço) do poder aquisitivo desde novembro de 2014. Ademais, em abril, o governo redefiniu os critérios de adicionais percebidos por educadores(as) que trabalham em escolas de difícil acesso, em áreas periféricas ou com alta periculosidade, reduzindo proventos de 70% da categoria. III. Cabe aludir ao grave momento que atravessamos, que inclui despesas extras com a saúde e evidencia a importância da renda dos servidores(as) para o sustento familiar em um período de crise e desemprego, bem como para fazer girar o comércio e a economia local. IV. Outrossim, esta é uma categoria que está trabalhando dobrado desde o início da pandemia, utilizando equipamentos pessoais e pagando Internet com os próprios recursos para não deixar desassistidos os estudantes que dependem da escola pública, apesar dos salários cortados, defasados, atrasados e parcelados. V. Embora o mérito legal do desconto imposto pelo Executivo permaneça em litígio no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, as graves consequências urgem por uma solução célere e compatível com a dimensão do problema. São famílias inteiras em situação de calamidade, que perderam 30% dos seus ganhos mensais desde janeiro e sem perspectivas de alívio financeiro. Trata-se de uma questão humanitária. Sustar a renda de quem já se encontra no limite de suas possibilidades é uma ameaça à vida destes(as) trabalhadores(as) e seus dependentes; VI. Solucionar este impasse e fazer cessar o sofrimento de quem educa o povo gaúcho está a pleno alcance do governo estadual, bastando um gesto de boa vontade do chefe do Executivo. O pagamento sonegado aos(às) educadores(as) pode ser realizado prontamente em folha suplementar, sem qualquer impacto adicional aos cofres públicos, vez que os gastos com a folha de pessoal já constavam na previsão orçamentária. VII. Reiteramos: as aulas devidas foram recuperadas e, em meio a uma pandemia, é incabível a continuidade de uma medida meramente punitiva e politicamente motivada. Caráter evidenciado pela declaração do governador de que o corte serviria para desestimular a prática grevista . |
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