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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Data da Sessão de Apresentação | Legislatura | Ano |
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228 | 13/04/2015 | Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | 2013-2016 | 2015 |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Vereador | ||
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Andrei Cossetin Sczmanski | ||
Aldair Luis Cossetin | ||
César Busnello | ||
Helena Stum Marder | ||
Marcos César Barriquello | ||
Rosana Maria Tenroller | ||
Rosane Simon | ||
Rubem Carlos Jagmin |
Ementa | ||
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Moção de repúdio a aprovação na Câmara dos Deputados do PL 4.330 |
Observações |
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal N e s t a A Signatária Vereadora integrante da Bancada do PCdoB,requer nos termos regimentais, a consignação nos Anais da Casa, MOÇÃO DE REPÚDIO a aprovação na Câmara dos Deputados do PL 4.330, conhecido como PL da terceirização. Em votação ocorrida no dia 09/04/2105 naquela Casa teve como voto da maioria dos Deputados favoráveis a aprovação desta Lei. Esse projeto de lei prevê a contratação de serviços terceirizados para qualquer atividade de determinada empresa, sem estabelecer limites ao tipo de serviço que pode ser alvo de terceirização. Atualmente, a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que rege a terceirização no Brasil, proíbe a contratação para atividades-fim das empresas. Entre as possíveis consequências de sua aprovação estão: · Aumento da precarização do trabalho, dos salários e dos direitos. · Queda no valor dos salários e benefícios, · Queda na arrecadação dos impostos e de encargos sociais, · Queda na qualidade de produtos e serviços. · Casos análogos ao trabalho escravo tendem a aumentar Caso não seja barrado trará um retrocesso para a vida do trabalhador, já que a mesma diminui muitas conquistas que os trabalhadores vem tendo desde a aprovação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aprovado por Getúlio Vargas em Maio de 1943, que trouxe a possibilidade dos trabalhadores terem uma vida mais justa. Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal N e s t a A Signatária Vereadora integrante da Bancada do PCdoB,requer nos termos regimentais, a consignação nos Anais da Casa, MOÇÃO DE REPÚDIO a aprovação na Câmara dos Deputados do PL 4.330, conhecido como PL da terceirização. Em votação ocorrida no dia 09/04/2105 naquela Casa teve como voto da maioria dos Deputados favoráveis a aprovação desta Lei. Esse projeto de lei prevê a contratação de serviços terceirizados para qualquer atividade de determinada empresa, sem estabelecer limites ao tipo de serviço que pode ser alvo de terceirização. Atualmente, a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que rege a terceirização no Brasil, proíbe a contratação para atividades-fim das empresas. Entre as possíveis consequências de sua aprovação estão: · Aumento da precarização do trabalho, dos salários e dos direitos. · Queda no valor dos salários e benefícios, · Queda na arrecadação dos impostos e de encargos sociais, · Queda na qualidade de produtos e serviços. · Casos análogos ao trabalho escravo tendem a aumentar Caso não seja barrado trará um retrocesso para a vida do trabalhador, já que a mesma diminui muitas conquistas que os trabalhadores vem tendo desde a aprovação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aprovado por Getúlio Vargas em Maio de 1943, que trouxe a possibilidade dos trabalhadores terem uma vida mais justa. |
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