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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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1406 | 19/11/2018 | 2017-2020 | 2018 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Vereador | ||
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Helena Stum Marder |
Ementa | ||
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Institui a Semana Municipal do Idoso |
Observações |
PROJETO DE LEI Autora: Vereadora Helena Stumm Marder. INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO IDOSO NO MUNICÍPIO DE IJUÍ. Ijuí, 14 de novembro de 2018. ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei Senhor Presidente e Senhores Vereadores: Encaminho à consideração de Vossas Senhorias o incluso PROJETO DE LEI, que INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO IDOSO. Na certeza de que Vossas Senhorias dispensarão a máxima atenção ao que ora encaminho, aproveito a oportunidade para apresentar cordiais saudações. Helena Stumm Marder, Vereadora. JUSTIFICATIVA Helena Stumm Marder, Vereadora.
PROJETO DE LEI Nº ............., DE ...... DE ............................ DE ............. Institui a Semana Municipal do Idoso. Art. 1o Fica instituída a Semana do Idoso no Município de Ijuí, a ser celebrada anualmente entre os dias primeiro (1o) a sete (7) de outubro. Parágrafo único. A data será incluída no calendário oficial de eventos do Município. Art. 2o A data servirá de estímulo à realização de ações voltadas à reflexão sobre a situação do idoso na sociedade, como a realidade do idoso em questões ligadas à saúde, convívio familiar, abandono, sexualidade, aposentadoria, entre outras. Parágrafo único. Para promoção do disposto no caput, poderão ser realizadas atividades educativas, recreativas, religiosas, dos mais diversos credos, palestras, e afins. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ijuí/RS, em ............................. |
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