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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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143 | 23/03/2015 | 2013-2016 | 2015 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Vereador | ||
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Helena Stum Marder | ||
Rosana Maria Tenroller | ||
Rosane Simon |
Ementa | ||
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Institui na Câmara Municipal de Ijuí Frente Parlamentar pelo fim da violência contra a mulher e dá outras providências. |
Observações |
PROJETO DE RESOLUÇÃO INSTITUI NA CÂMARA MUNICIPAL DE IJUÍ FRENTE PARLAMENTAR PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Ijuí, 12 de Janeiro de 2015. ASSUNTO: Encaminha Projeto de Resolução
Senhores Vereadores: As Signatárias Vereadoras encaminham à consideração de Vossas Senhorias, o incluso Projeto de Resolução que: INSTITUI NA CÂMARA MUNICIPAL DE IJUÍ FRENTE PARLAMENTAR PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . Contando com a atenção dos nobres Pares, na aprovação da matéria, apresentamos cordiais saudações.
Helena Stumm Marder, Rosane Simon, Rosana Maria Tenroller, Vereadora. Vereadora. Vereadora. JUSTIFICATIVA A criação de Frentes Parlamentares tem se mostrado uma importante forma de trabalho para o legislativo de municípios com baixo número de habitantes, haja vista ser muito mais abrangente do que as comissões, pois convida membros da sociedade para discutir, sem período temporal determinado, assuntos de interesse social comum a todos os munícipes. A inserção de membros da sociedade em discussões de interesses locais torna os planejamentos mais acessíveis e mais eficazes, pois com pessoas alheias a interesses políticos, as normas são aplicadas com maior imparcialidade, gerando resultados mais positivos. Outro fator bastante interessante é a possibilidade de que, terminada a legislatura de algum de seus componentes, o mesmo continue ligado à Frente por força do interesse partidário ou por seu próprio interesse, o que não o faz parar com o trabalho que venham sendo desenvolvido. Ademais, o problema da violência contra a mulher tem adquirido cada vez mais relevância, e seu combate tem unido diversos setores da sociedade, conscientes da necessidade de eliminação desta chaga. Seja por falta de recursos e/ou infraestrutura para os agentes responsáveis pela efetivação das políticas públicas desempenharem um bom trabalho, seja por falta de respaldo às mulheres em situação de violência que, na maioria dos casos não tem condições psicológicas, emocionais nem financeiras próprias para lhes garantir a saída (ou superação) da situação de violência. Por isso acredito que a mudança deverá acontecer pelo envolvimento pleno da sociedade civil, capitaneada por aqueles que, efetiva e legalmente, tem o dever de responder pelo bem-estar social, a partir do fortalecimento dos mecanismos já existes e da identificação e implantação de novas ferramentas capazes de contribuir para esse fim. E, só alcançaremos o status de município amigo da mulher quando sairmos da inibição e partimos para resolver os problemas existentes em nossa comunidade. Reiteramos a necessidade do voto favorável à matéria ora proposta e contamos com apoio dos nobres pares quando a mesma for levada à votação no plenário desta Câmara Municipal. Helena Stumm Marder, Rosane Simon, Rosana Maria Tenroller, Vereadora. Vereadora. Vereadora.
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º ...... DE .... DE ...................... DE .......... INSTITUI NA CÂMARA MUNICIPAL DE IJUÍ FRENTE PARLAMENTAR PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1o Fica instituída, com sede na Câmara Municipal de Ijuí, a Frente Parlamentar pelo Fim da Violência Contra a Mulher, a ser composta por integrantes indicados pelos Partidos Políticos com representação na Câmara Municipal e por todos os demais Vereadores que a ela aderirem. § 1º A Frente Parlamentar contará, sempre que possível, com, no mínimo, um representante de cada partido com representação na Câmara Municipal, ficando o Autor do projeto como seu presidente. Parágrafo Único. Poderão fazer parte da Frente Parlamentar, sem direito a voto, integrantes da sociedade civil organizada, que manifestarem interesse no prazo de 30 dias após a publicação desta Resolução. Art. 2º Compete à Frente Parlamentar fiscalizar o bom funcionamento dos serviços destinados a acolher, assistir e acompanhar mulheres vítimas de violência no âmbito do município, propondo atividades que visem o melhoramento do sistema como um todo, e, encaminhando relatório aos órgãos competentes para que sejam tomadas as medidas cabíveis quando da constatação de irregularidades insanáveis pelo executivo municipal. § 1º A Frente Parlamentar incentivará e apoiará reuniões, seminários, audiências públicas, conferências, palestras e outras atividades afins, com especialistas do setor público e privado e representante de órgãos governamentais municipais, estaduais e federais, organizações da sociedade civil, visando colher subsídios para desenvolver e orientar políticas específicas voltadas a implementar mecanismos de prevenção, proteção e assistência, bem como analisar e aprimorar os serviços já existentes. Art. 3º As atividades da Frente Parlamentar serão propostas pelo seu Presidente e relatores, devendo a pauta ser aprovada por seus membros. Parágrafo Único. A Frente Parlamentar ora instituída reger-se-á por Regimento Interno próprio e aprovado por seus membros, e será coordenada, em sua fase de implementação, pelo Parlamentar autor desta resolução. Art. 4º. As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas, realizadas na periodicidade e local estabelecidos pelos seus integrantes, que também definirão o Regimento Interno para seu funcionamento. Art. 5º. A Câmara Municipal disponibilizará os meios adequados para o funcionamento e para a divulgação das atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar. Art. 6º. Serão produzidos relatórios das atividades da Frente Parlamentar, com sumários das conclusões das reuniões, audiências públicas, simpósios, seminários e encontros, que poderão ser publicados pela Câmara Municipal. Parágrafo Único. As atividades da Frente Parlamentar farão parte integrante da programação da Câmara Municipal e também poderão ser inseridas na página oficial de seu site eletrônico, medida recomendável para que seja dada ampla publicidade acerca de seus trabalhos. Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8o. Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IJUÍ, EM............................................................................................ |
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