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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Data da Sessão de Apresentação | Legislatura | Ano |
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1165 | 08/09/2020 | Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | 2017-2020 | 2020 |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Ementa | ||
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À Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor Procon para que proceda no município de Ijuí, o acompanhamento, fiscalização e pesquisa de preço dos medicamentos, pois as farmácias e drogarias não podem cobrar pelos medicamentos preços acima do permitido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos CMED se a lista de preços máximos - PMC (Preço Máximo ao Consumidor) permitidos para venda de medicamentos é disponibilizada para consulta dos consumidores e é atualizada mensalmente pelas farmácias e drogarias do nosso município. |
Observações |
O Signatário Vereador integrante da Bancada do PDT vem requerer a Vossa Excelência, nos termos regimentais, o envio de oficio à Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor Procon para que proceda no município de Ijuí, o acompanhamento, fiscalização e pesquisa de preço dos medicamentos, pois as farmácias e drogarias não podem cobrar pelos medicamentos preços acima do permitido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos CMED se a lista de preços máximos - PMC (Preço Máximo ao Consumidor) permitidos para venda de medicamentos é disponibilizada para consulta dos consumidores e é atualizada mensalmente pelas farmácias e drogarias do nosso município. |
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